Os Comitês de Ética em Pesquisa (CEP)
1.1.Comitê de Ética em Pesquisa com Seres humanos
De acordo com Oliveira et al (2013) a proposta de implantação de Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) no sistema de análise dos protocolos de pesquisa ocorreu na Declaração de Helsinque de 1975, nas Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Biomédica em Seres Humanos de 1993 da CIOMS e na Resolução n. 01/88 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) do Brasil. Em adição, com o surgimento da Resolução CNS 196/96, a criação dos CEPs passou a ser uma exigência nacional e todo projeto de pesquisa envolvendo seres humanos deveria ser previamente apreciado por um CEP. Esta Resolução tinha como objetivo principal garantir o respeito à pessoa. Garantia que se estende não só ao sujeito da pesquisa, ao pesquisador e à equipe de pesquisa, mas também à sociedade como um todo (BRASIL, 1996; MUCCIOLI et al. 2008).
Em 2012, a Resolução 196/96 foi revogada, sendo então substituída pela Resolução 466/2012, a qual vigora até os dias de hoje.
O CEP em seres humanos foi criado, fundamentalmente, para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa, a fim de salvaguardar sua integridade e contribuir no desenvolvimento da pesquisa, dentro de padrões éticos, por meio de avaliação e acompanhamento, tendo como princípios norteadores os referenciais da justiça, equidade, beneficência e não maleficência (OLIVEIRA et al. 2013).
O CEP também deve desempenhar um papel educativo, promovendo reuniões, seminários, mesas-redondas, grupos de discussão, criação de página eletrônica (site) e outros meios que possibilitem reflexão e discussão de temas éticos, casos com dilemas específicos e situações conflituosas (FREITAS e HOSSNE, 2001; BRASIL, 2002).
- Ter composição mínima de sete membros;
- Ter a participação de profissionais da área de saúde, das ciências exatas, sociais e humanas;
- Garantir que 50% dos membros sejam representantes dos pesquisadores da Instituição, eleitos pelos seus pares;
- Ter um membro da sociedade representando os usuários da instituição;
- Ser multiprofissional, isto é, não ter mais que metade de seus membros pertencentes à mesma categoria profissional;
- Ser transdisciplinar, ou seja, deve respeitar e aceitar as diferentes perspectivas de abordagem às questões científicas;
- Ser constituído por representantes masculinos e femininos.
Referências
FREITAS CBD, HOSSNE WS. Pesquisa em seres humanos. In: CAMPANA AO, PADOVANI CR, IARIA CT, FREITAS CBD,PAIVA SAR, HOSSNE WS. Investigação científica na área médica. 1ed. São Paulo: Manole, 2001. p 205-219.
MUCCIOLI C, DANTAS PEC., CAMPOS M, BICAS HEA. Relevância do Comitê de Ética em Pesquisa nas publicações científicas. Arq Bras Oftalmol. 2008; 71(6):7 73-4.
OLIVEIRA J.A.G.; BONAMIGO E.L; SCHLEMPER JUNIOR B.R. Perfil dos integrantes do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos no Estado de Santa Catarina, Brasil. Rev. Bioetikos Centro Universitário São Camilo, 2013; 7(2): 129-38.