Os Comitês de Ética em Pesquisa (CEP)

1.1.Comitê de Ética em Pesquisa com Seres humanos

 De acordo com Oliveira et al (2013) a proposta de implantação de Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) no sistema de análise dos protocolos de pesquisa ocorreu na Declaração de Helsinque de 1975, nas Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Biomédica em Seres Humanos de 1993 da CIOMS e na Resolução n. 01/88 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) do Brasil. Em adição, com o surgimento da Resolução CNS 196/96, a criação dos CEPs passou a ser uma exigência nacional e todo projeto de pesquisa envolvendo seres humanos deveria ser previamente apreciado por um CEP. Esta Resolução tinha como objetivo principal garantir o respeito à pessoa. Garantia que se estende não só ao sujeito da pesquisa, ao pesquisador e à equipe de pesquisa, mas também à sociedade como um todo (BRASIL, 1996; MUCCIOLI et al. 2008).

Em 2012, a Resolução 196/96 foi revogada, sendo então substituída pela Resolução 466/2012, a qual vigora até os dias de hoje.

O CEP em seres humanos foi criado, fundamentalmente, para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa, a fim de salvaguardar sua integridade e contribuir no desenvolvimento da pesquisa, dentro de padrões éticos, por meio de avaliação e acompanhamento, tendo como princípios norteadores os referenciais da justiça, equidade, beneficência e não maleficência (OLIVEIRA et al. 2013).

O CEP também deve desempenhar um papel educativo, promovendo reuniões, seminários, mesas-redondas, grupos de discussão, criação de página eletrônica (site) e outros meios que possibilitem reflexão e discussão de temas éticos, casos com dilemas específicos e situações conflituosas (FREITAS e HOSSNE, 2001; BRASIL, 2002).

A Resolução CNS 196/96, considera como pesquisas em seres humanos, “as realizadas em qualquer área do conhecimento e que, de modo direto ou indireto, envolvam indivíduos ou coletividades, em sua totalidade ou partes, incluindo o manejo de informações e materiais”. São também consideradas “pesquisas envolvendo seres humanos as entrevistas, aplicações de questionários, utilização de banco de dados e revisões de prontuários”. A Resolução 466/2012, complementa: “pesquisas que, individual ou coletivamente, tenham como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos” (BRASIL, 1996; 2012).
 
Os Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) são órgãos colegiados, compostos por profissionais de diferentes áreas do conhecimento e por representantes da comunidade, responsáveis pela avaliação ética e metodológica dos projetos de pesquisa que envolvam seres humanos.
 
O papel estabelecido para o Comitê de Ética em Pesquisa  inclua, além da revisão e aprovação dos projetos, atividades de consultoria, visando o aprimoramento da qualidade da pesquisa realizada.
 
A resolução 01/88 do Conselho Nacional de Saúde, estabeleceu as primeiras Normas de Pesquisa em Saúde no Brasil, em 1988. Estas Normas obrigavam que todas as instituições que realizassem pesquisas com seres humanos deveriam ter um Comitê de Ética em Pesquisa registrado junto ao Conselho Nacional de Saúde.
 
Um projeto de pesquisa que precisa da aprovação do CEP somente pode ser iniciado após a sua aprovação pelo mesmo.
 
Um CEP deve ter as seguintes características básicas:
  • Ter composição mínima de sete membros;
  • Ter a participação de profissionais da área de saúde, das ciências exatas, sociais e humanas;
  • Garantir que 50% dos membros sejam representantes dos pesquisadores da Instituição, eleitos pelos seus pares;
  • Ter um membro da sociedade representando os usuários da instituição;
  • Ser multiprofissional, isto é, não ter mais que metade de seus membros pertencentes à mesma categoria profissional;
  • Ser transdisciplinar, ou seja, deve respeitar e aceitar as diferentes perspectivas de abordagem às questões científicas;
  • Ser constituído por representantes masculinos e femininos.
 
A criação e atuação de um CEP permite que a instituição tenha um espaço de reflexão e decisão para as questões éticas e metodológicas envolvidas nos projetos de pesquisa desenvolvidos na instituição. Da mesma forma, permite que os pesquisadores tenham respaldo institucional, uma vez que seus projetos estejam aprovados, para a adequada realização dos mesmos.
 

Referências

FREITAS CBD, HOSSNE WS. Pesquisa em seres humanos. In: CAMPANA AO, PADOVANI CR, IARIA CT, FREITAS CBD,PAIVA SAR, HOSSNE WS. Investigação científica na área médica. 1ed. São Paulo: Manole, 2001. p 205-219.

MUCCIOLI C, DANTAS PEC., CAMPOS M, BICAS HEA. Relevância do Comitê de Ética em Pesquisa nas publicações científicas. Arq Bras Oftalmol. 2008; 71(6):7 73-4.

OLIVEIRA J.A.G.; BONAMIGO E.L; SCHLEMPER JUNIOR B.R. Perfil dos integrantes do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos no Estado de  Santa Catarina, Brasil. Rev. Bioetikos Centro Universitário São Camilo, 2013; 7(2): 129-38.